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Carregador de carro elétrico: o que a NBR 17019 exige
Engenharia Elétrica

Carregador de carro elétrico: o que a NBR 17019 exige

Por Paulo Roberto Amoroso · 2 de agosto de 2026

A NBR 17019 define os requisitos da instalação elétrica para carregadores de veículos elétricos. Entenda por que um wallbox não é um eletrodoméstico comum, quais proteções são obrigatórias e o que verificar antes de contratar a instalação.

A frota de veículos elétricos cresce em ritmo acelerado no Brasil, e com ela surge uma demanda técnica nova para residências, condomínios e empresas: onde e como instalar o ponto de recarga. O erro mais comum aparece logo no início. O wallbox é tratado como um eletrodoméstico potente. Compra-se o equipamento, chama-se alguém para puxar um circuito, e a instalação segue sem estudo de demanda, sem proteção adequada e sem documentação técnica.

O problema é que um carregador veicular não se comporta como uma carga doméstica comum. Ele opera em corrente elevada por 8 a 12 horas seguidas, em regime praticamente contínuo, muitas vezes no limite do circuito existente. Isso altera aquecimento, queda de tensão, seletividade e proteção diferencial.

Este artigo explica o que a ABNT NBR 17019 exige, por que cada requisito existe e o que você deve verificar antes de contratar uma instalação.

O que é a NBR 17019 e por que ela existe

A ABNT NBR 17019 trata das instalações elétricas de baixa tensão destinadas à alimentação de veículos elétricos. Foi elaborada com base na IEC 60364-7-722 e não substitui a NBR 5410, mas a complementa em um ponto específico: o ponto de recarga.

Na prática, a divisão é simples. A NBR 5410 cuida da instalação da edificação como um todo. A NBR 17019 cuida do circuito que alimenta o carregador. Junto a elas, a NBR IEC 61851-1 trata do sistema de recarga condutiva propriamente dito.

A norma existe porque o comportamento elétrico da recarga é diferente. A carga é previsível, prolongada e de alta intensidade. Não há diversidade, não há intermitência. Aplicar critérios de circuito residencial comum a esse cenário produz condutores subdimensionados, aquecimento e risco de incêndio.

Circuito exclusivo, sem exceções

O primeiro requisito é o mais desrespeitado. Cada ponto de conexão deve ser alimentado individualmente por um circuito terminal próprio, ligado diretamente ao quadro de distribuição.

Isso significa que não é permitido derivar de uma tomada de uso geral, compartilhar o circuito com outras cargas, usar extensões ou prolongar o cabo do carregador com emendas e adaptadores.

Há um detalhe de dimensionamento que costuma passar despercebido. O fator de demanda do circuito que alimenta um ponto de conexão deve ser considerado igual a 1. Ou seja, o circuito é calculado para a corrente máxima do equipamento, sem qualquer redução por diversidade. O mesmo vale para o quadro que alimenta várias estações, a menos que exista controle de recarga implementado.

Proteção diferencial, o ponto mais técnico da norma

Cada ponto de conexão em corrente alternada deve ser protegido individualmente por dispositivo diferencial residual com corrente nominal de atuação de no máximo 30 mA. Vale destacar que 30 mA não é um valor padrão de catálogo, e sim um teto normativo. Existem DRs de 100, 300 ou 500 mA, usados para proteção contra incêndio e seletividade, mas eles não atendem à proteção adicional de pessoas exigida aqui.

Individualmente significa que o DR não pode ser compartilhado com outros circuitos da instalação.

Aqui entra a parte que diferencia uma instalação correta de uma instalação apenas aparentemente correta. Os conversores eletrônicos do veículo podem gerar componentes de fuga em corrente contínua. Essa corrente contínua satura o núcleo magnético de um DR convencional e o impede de atuar mesmo diante de uma falta perigosa em corrente alternada. O dispositivo permanece armado enquanto o risco existe.

Por isso a norma é explícita em dois pontos. Dispositivo DR do tipo AC não deve ser utilizado. E a proteção contra fuga em corrente contínua deve estar presente, seja incorporada ao equipamento de recarga, o que permite o uso de um DR tipo A, seja provida pela instalação por meio de um DR tipo B.

Na prática, a decisão passa pelo datasheet do carregador. Se o fabricante declara detecção de fuga CC de 6 mA conforme a IEC 62955, o DR tipo A é aceitável. Caso contrário, o DR tipo B é obrigatório.

DPS e aterramento

O carregador é um equipamento eletrônico sensível e de alto valor agregado, exposto a transitórios da rede e a descargas atmosféricas indiretas. A instalação de um DPS classe II no quadro do ponto de recarga, coordenado com o DPS classe I ou I+II da entrada da edificação, protege esse investimento.

Dois cuidados de execução fazem diferença real no desempenho do DPS. O condutor de aterramento deve ser o mais curto e retilíneo possível, e o dispositivo deve contar com a proteção de retaguarda indicada pelo fabricante.

Quanto ao aterramento, em instalações com esquema TN e suas subclasses, os circuitos que alimentam pontos de conexão para veículos elétricos não devem incluir o neutro junto ao condutor de proteção. No quadro do carregador, o barramento de terra permanece isolado do barramento de neutro, e a equipotencialização é levada ao barramento de equipotencialização principal da edificação.

Um exemplo de dimensionamento

Para tornar o conceito concreto, considere um caso residencial típico: alimentação 220 V monofásica, wallbox de 7,4 kW com corrente máxima de 32 A, esquema TN-S.

A corrente de projeto parte dos 32 A nominais, majorados para o regime contínuo, resultando em um disjuntor bipolar de 40 A curva C. O diferencial é um DR bipolar de 40 A com 30 mA, tipo B ou tipo A conforme a detecção CC do carregador. O DPS é classe II, 275 V, com corrente nominal de descarga compatível com o nível de exposição do local. Os condutores de fase, neutro e proteção partem de 6 mm², sempre sujeitos à verificação de queda de tensão para o comprimento real do trecho.

Vale reforçar que esse é um exemplo de referência. Bitola final, corrente de curto-circuito no ponto e coordenação com a proteção geral precisam ser calculados para cada instalação.

A documentação técnica não é burocracia

A execução deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica cobrindo a instalação, o dimensionamento da carga e a identificação dos pontos de recarga nas plantas da edificação.

Isso tem efeitos práticos concretos. Sem a documentação, há risco de recusa de cobertura por parte da seguradora em caso de sinistro, dificuldade de aprovação junto à distribuidora quando existe aumento de carga, e ausência de qualquer responsabilidade técnica formal sobre a instalação. Em condomínios, o tema ainda envolve deliberação em assembleia e estudo da capacidade disponível do edifício.

Como a Ausra pode ajudar

A Ausra atua no projeto elétrico completo de pontos de recarga para veículos elétricos, unindo rigor normativo e clareza na execução.

O escopo inclui o levantamento da capacidade elétrica disponível e o estudo de demanda, o dimensionamento do circuito dedicado e dos condutores, a especificação das proteções conforme a NBR 17019, a adequação do quadro de distribuição, a verificação do sistema de aterramento e a emissão da documentação técnica com ART.

Para condomínios e empresas com previsão de múltiplos pontos, o trabalho também contempla o planejamento da infraestrutura de expansão, evitando que cada nova instalação vire uma obra improvisada.

Fale com a gente em ausra.com.br.

Conclusão

Instalar um carregador de veículo elétrico é um projeto de infraestrutura de potência, não um serviço elétrico corriqueiro. Circuito exclusivo, proteção diferencial adequada ao tipo de fuga, DPS coordenado e aterramento verificado são requisitos normativos, não recomendações opcionais.

O custo de fazer certo é uma fração do custo de fazer errado, considerando o valor do veículo, do equipamento e, acima de tudo, a segurança das pessoas que convivem com aquela instalação.

Se você está planejando instalar um ponto de recarga, comece pelo projeto. Acesse ausra.com.br e fale com a gente.

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